Prezado Contribuinte,
O Cadastramento eletrônico de Contribuintes – CeC é um procedimento obrigatório
para todas as pessoas jurídicas, inclusive para os optantes do SIMPLES NACIONAL
e Microempreendedores Individuais - MEI, instalados no município, para
que possam ter acesso ao sistema emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. O cadastro
deverá ser realizado dentro dos
prazos estabelecidos pela legislação em vigor.
Após a aprovação deste
cadastro pela Autoridade Fiscal o Sistema enviará via e-mail
a senha do "Usuário Master". Este código será utilizado para “criar” e "autorizar" os usuários (pessoas físicas) que terão acesso aos dados da pessoa jurídica e MEI no sistema emissor da NFS-e.
O Cadastramento eletrônico de Contribuintes – CeC também deverá ser utilizado para
realizar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços com sede em outros Municípios, para efeito da emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de
Serviço - RANFS.
Para realizar o Cadastramento eletrônico de Contribuintes - CeC®, clique aqui
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