CeC® - Cadastro eletrônico de Contribuintes

Prezado Contribuinte,

O Cadastramento eletrônico de Contribuintes – CeC é um procedimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive para os optantes do SIMPLES NACIONAL e Microempreendedores Individuais - MEI, instalados no município, para que possam ter acesso ao sistema emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. O cadastro deverá ser realizado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação em vigor.

Após a aprovação deste cadastro pela Autoridade Fiscal o Sistema enviará via e-mail  a senha do "Usuário Master". Este código será utilizado para “criar” e "autorizar" os usuários (pessoas físicas) que terão acesso aos dados da pessoa jurídica e MEI no sistema emissor da NFS-e.

O Cadastramento eletrônico de Contribuintes – CeC também deverá ser utilizado para realizar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços com sede em outros Municípios, para efeito da emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS.

Para realizar o Cadastramento eletrônico de Contribuintes - CeC®,  clique aqui